Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação constitui crime de:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A imputação de fato ofensivo à reputação de alguém constitui o crime de difamação. A difamação está prevista no Código Penal Brasileiro, no artigo 139, e consiste em atribuir a alguém um fato determinado que ofenda a sua reputação. Diferentemente da calúnia, que é a atribuição de um fato criminoso a alguém, e da injúria, que é a ofensa à dignidade ou decoro da pessoa, a difamação refere-se à atribuição de um fato que possa prejudicar a reputação do indivíduo.
A imputação de fato ofensivo à reputação de alguém constitui o crime de difamação. A difamação está prevista no Código Penal Brasileiro, no artigo 139, e consiste em atribuir a alguém um fato determinado que ofenda a sua reputação. Diferentemente da calúnia, que é a atribuição de um fato criminoso a alguém, e da injúria, que é a ofensa à dignidade ou decoro da pessoa, a difamação refere-se à atribuição de um fato que possa prejudicar a reputação do indivíduo.
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