Nos crimes contra o patrimônio, exige-se a ocorrência de grave ameaça ou viol...

Nos crimes contra o patrimônio, exige-se a ocorrência de grave ameaça ou violência a alguém para caracterizar o crime de:


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) extorsão.

    Nos crimes contra o patrimônio, a extorsão é caracterizada pela exigência de grave ameaça ou violência contra a vítima para obtenção de vantagem indevida. Isso está previsto no artigo 158 do Código Penal brasileiro, que define a extorsão como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a entregar-lhe coisa móvel.

    O furto qualificado, por sua vez, não exige violência ou grave ameaça, mas pode envolver circunstâncias que aumentam a pena, como o uso de escalada ou destruição de obstáculo, conforme artigo 155, §4º do Código Penal.

    O crime de dano (artigo 163 do Código Penal) consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, sem violência ou grave ameaça.

    O estelionato (artigo 171 do Código Penal) envolve fraude para obter vantagem ilícita, mas não exige violência ou grave ameaça.

    Portanto, a única alternativa que exige grave ameaça ou violência para a caracterização do crime é a extorsão, justificando o gabarito oficial e a resposta mais comentada como a correta.
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