O Defensor Público-Geral da União, o Defensor Público-Geral do Distrito Federal e Territórios e o Defensor Público-Geral do Estado, serão nomeados, respectivamente:
✂️ a) pelo Presidente da República, após seu nome ser aprovado pelo Senado Federal; pelo Governador, após aprovação pela Câmara Legislativa; e pelo Governador do Estado, após a aprovação do nome pela Assembléia Legislativa Estadual. ✂️ b) pelo Presidente da República, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal; pela Câmara Legislativa; e pela Assembléia Legislativa Estadual. ✂️ c) pelo Presidente da República; pelo Presidente da República; pelo Governador do Estado, após elaboração de lista tríplice pelos respectivos Conselhos Superiores. ✂️ d) pelo Presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado; pelo Presidente da República; e pelo Governador do Estado, sendo este escolhido em lista tríplice. ✂️ e) pelo Presidente da República, após aprovação de seu nome pelo Senado Federal; pelo Presidente da República, mediante lista tríplice; pelo Governador, mediante lista tríplice.