Conforme o Artigo 5º, inc. XXXVIII, da Constituição Federal, é reconhecida a ...

Conforme o Artigo 5º, inc. XXXVIII, da Constituição Federal, é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a Lei, assegurados, EXCETO.


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Conforme o Artigo 5º, inc. XXXVIII, da Constituição Federal, é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a Lei, assegurados, EXCETO.
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  • HERON ALENCAR DE CASTRO SANTOS
    HERON ALENCAR DE CASTRO SANTOS
    17/05/2018 • 02:08
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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