Para Ferdinand Lassalle, a Constituição é definida pela concepção sociológica, que a considera a soma dos fatores reais de poder em uma sociedade, ou seja, o que efetivamente regula as relações sociais, e não apenas o documento escrito. A constituição escrita ("folha de papel") só teria validade se estivesse alinhada com essa constituição real e efetiva, que é o resultado da dinâmica entre as forças políticas, econômicas e sociais.
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Quando se usa a expressão "a Constituição é a soma dos fatores reais de poder", está se admitindo a concepção de constituição
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