De acordo com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), ...

De acordo com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), como o delito praticado é de mão própria, não se admite co-autoria ou participação, sendo atípica a conduta do advogado ...


📖 Texto associado

Célio, arrolado como testemunha em processo criminal
em que se imputava ao réu crime de homicídio culposo, é
instigado pelo advogado de defesa a fazer afirmações falsas
acerca dos fatos, a fim de inocentar o réu, o que efetivamente vem
a fazer.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens que se seguem.

De acordo com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), como o delito praticado é de mão própria, não se admite co-autoria ou participação, sendo atípica a conduta do advogado de defesa.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Aqui a questão fala sobre o advogado que instiga a testemunha a mentir para inocentar o réu. A questão menciona que o delito praticado é de "mão própria" (ou seja, só pode ser cometido pela pessoa que faz a ação diretamente), e por isso, segundo o enunciado, não haveria coautoria ou participação.

    Porém, o entendimento dominante do STF é que, mesmo em crimes de mão própria, é possível sim a participação de terceiros, como no caso do advogado que induz a testemunha a mentir. Ou seja, a conduta do advogado não é atípica, ele pode responder por participação no crime, porque ele está colaborando para a prática do delito.

    Portanto, a afirmativa está errada.
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