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De acordo com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), como o del...
Responda: De acordo com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), como o delito praticado é de mão própria, não se admite co-autoria ou participação, sendo atípica a conduta do advogado ...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Aqui a questão fala sobre o advogado que instiga a testemunha a mentir para inocentar o réu. A questão menciona que o delito praticado é de "mão própria" (ou seja, só pode ser cometido pela pessoa que faz a ação diretamente), e por isso, segundo o enunciado, não haveria coautoria ou participação.
Porém, o entendimento dominante do STF é que, mesmo em crimes de mão própria, é possível sim a participação de terceiros, como no caso do advogado que induz a testemunha a mentir. Ou seja, a conduta do advogado não é atípica, ele pode responder por participação no crime, porque ele está colaborando para a prática do delito.
Portanto, a afirmativa está errada.
Aqui a questão fala sobre o advogado que instiga a testemunha a mentir para inocentar o réu. A questão menciona que o delito praticado é de "mão própria" (ou seja, só pode ser cometido pela pessoa que faz a ação diretamente), e por isso, segundo o enunciado, não haveria coautoria ou participação.
Porém, o entendimento dominante do STF é que, mesmo em crimes de mão própria, é possível sim a participação de terceiros, como no caso do advogado que induz a testemunha a mentir. Ou seja, a conduta do advogado não é atípica, ele pode responder por participação no crime, porque ele está colaborando para a prática do delito.
Portanto, a afirmativa está errada.
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