Utilizando-se a classificação de José Afonso da Silva no tocante a eficáci...

Utilizando-se a classificação de José Afonso da Silva no tocante a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional inserida no artigo 5º, XII: "é inviolável o sig...


Utilizando-se a classificação de José Afonso da Silva no tocante a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional inserida no artigo 5º, XII: "é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", pode ser classificada como norma

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A norma constitucional inserida no artigo 5º, XII da Constituição Federal de 1988 é classificada como norma de eficácia contida. Isso significa que ela possui aplicabilidade direta, imediata e integral, mas permite que sua eficácia seja restringida por meio de lei infraconstitucional em determinadas hipóteses. No caso específico deste artigo, o texto constitucional já prevê que o sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, a eficácia plena da norma é contida pela possibilidade de restrição legal.
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