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Maria propôs ação de divórcio em face de João e ambos, já divorciados, estão aguardando...
Responda: Maria propôs ação de divórcio em face de João e ambos, já divorciados, estão aguardando a homologação da partilha dos bens do casal. Nesse período, Maria conhece José e decidem se casar. Sobre o ca...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
No caso apresentado, Maria e José podem celebrar o casamento, desde que com o regime de separação obrigatória de bens. Isso ocorre porque, de acordo com o artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro, o regime de separação obrigatória de bens é obrigatório nos casos em que um dos cônjuges for divorciado e ainda não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal anterior.
Portanto, Maria e José podem se casar, mas devem obrigatoriamente adotar o regime de separação de bens até que a partilha dos bens do casal anterior seja devidamente resolvida.
No caso apresentado, Maria e José podem celebrar o casamento, desde que com o regime de separação obrigatória de bens. Isso ocorre porque, de acordo com o artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro, o regime de separação obrigatória de bens é obrigatório nos casos em que um dos cônjuges for divorciado e ainda não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal anterior.
Portanto, Maria e José podem se casar, mas devem obrigatoriamente adotar o regime de separação de bens até que a partilha dos bens do casal anterior seja devidamente resolvida.
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