Gabarito: b) A primeira citação refere-se ao princípio da efetividade, que busca aproximar o dever-ser normativo da realidade social, garantindo que as normas jurídicas tenham aplicação prática e relevância concreta. Esse princípio é fundamental para que o direito não seja apenas um conjunto de regras abstratas, mas sim um instrumento eficaz na regulação social.
A segunda citação trata do princípio da unidade da Constituição, que impõe ao intérprete o dever de harmonizar as normas constitucionais, evitando contradições e promovendo uma interpretação sistemática e coerente do texto constitucional. Esse princípio assegura que a Constituição seja vista como um todo integrado, onde as normas se complementam e se interpretam mutuamente.
As outras alternativas não correspondem corretamente aos princípios mencionados nas citações. Por exemplo, a alternativa a) menciona a força normativa e a interpretação conforme a Constituição, que são conceitos distintos e não correspondem às definições apresentadas.
A checagem dupla confirma que a alternativa b) é a que melhor corresponde aos princípios indicados por Luis Roberto Barroso, conforme a doutrina constitucional contemporânea.
A segunda citação trata do princípio da unidade da Constituição, que impõe ao intérprete o dever de harmonizar as normas constitucionais, evitando contradições e promovendo uma interpretação sistemática e coerente do texto constitucional. Esse princípio assegura que a Constituição seja vista como um todo integrado, onde as normas se complementam e se interpretam mutuamente.
As outras alternativas não correspondem corretamente aos princípios mencionados nas citações. Por exemplo, a alternativa a) menciona a força normativa e a interpretação conforme a Constituição, que são conceitos distintos e não correspondem às definições apresentadas.
A checagem dupla confirma que a alternativa b) é a que melhor corresponde aos princípios indicados por Luis Roberto Barroso, conforme a doutrina constitucional contemporânea.