B) esse ato, definido no Código Tributário Nacional – CTN, consiste na identificação do sujeito ativo e do objeto, somente. Na prática, ocorre, por exemplo, quando o Secretário de Fazenda inscreve (lança no sistem a dívida de IPTU de um determinado contribuinte proprietário de imóvel em área urbana. É preciso destacar que essa modalidade de lançamento, anterior ao pagamento do tributo, é conhecida como “de ofício”. As outras são: “por declaração”, quando o contribuinte informa ao Poder Público a situação passível de tributação, sendo conferida posteriormente pelos agentes fiscais (IR, por exemplo), e “por homologação”, quando a autoridade fazendária reconhece o pagamento do tributo (ISS ou ICMS), verifica as condições da operação e ratifica sua legalidade e exatidão. Assim, conforme se pôde verificar, nem sempre o lançamento ocorrerá antes da arrecadação do tributo, próximo estágio.