Caso seja deferida a guarda provisória da criança ao casal, os guardiões ...

Caso seja deferida a guarda provisória da criança ao casal, os guardiões não podem incluí-la como beneficiária de seu sistema previdenciário, porque a guarda não confere à criança a condição de...


📖 Texto associado

Um homem e sua esposa, ambos com vinte e quatro anos
de idade, procuraram a DP para requererem a adoção de uma
criança inserida no cadastro de adoção da comarca de Maceió. O
casal estava devidamente inscrito no cadastro da comarca.

Julgue os itens de 136 a 140 tendo como referência a situação
hipotética apresentada acima.

Caso seja deferida a guarda provisória da criança ao casal, os guardiões não podem incluí-la como beneficiária de seu sistema previdenciário, porque a guarda não confere à criança a condição de dependente dos guardiões.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado

    A guarda provisória confere sim à criança a condição de dependente dos guardiões para efeitos previdenciários. De acordo com o artigo 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, inclusive para recebimento de benefícios previdenciários. Assim, os guardiões poderão incluir a criança como beneficiária de seu sistema previdenciário caso seja deferida a guarda provisória.
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