ID: 174485•Direito Civil•FCC•DPE AM•Defensor Público•2012Menor de 17 anos, por culpa, lesiona pessoa capaz, causando danos materiais. Reside com o pai e é órfão de mãe. ↓ Ler texto associado completo Considerando que o menor não é emancipado, ele ✂️A)jamais responderá pelos prejuízos, por ser incapaz.✂️B)responderá subsidiariamente pela totalidade dos prejuízos, caso o pai não disponha de meios suficientes.✂️C)responderá subsidiária e equitativamente pelos prejuízos, caso o pai não disponha de meios suficientes.✂️D)responderá solidariamente pela totalidade dos prejuízos.✂️E)responderá solidária e equitativamente pelos prejuízos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR