Gabriel, 6 anos, tem o pai falecido. Sua genitora mantém união estável com...

Gabriel, 6 anos, tem o pai falecido. Sua genitora mantém união estável com Marcos, 20 anos, estudante, que é tio paterno da criança. Marcos quer adotar Gabriel, sem romper os vínculos de Gabriel...


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Gabriel, 6 anos, tem o pai falecido. Sua genitora mantém união estável com Marcos, 20 anos, estudante, que é tio paterno da criança. Marcos quer adotar Gabriel, sem romper os vínculos de Gabriel com a mãe. Isso não é possível porque

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    23/10/2025 • 10:56
    Gabarito: b) A questão trata da adoção e dos requisitos legais para que ela seja possível. A legislação brasileira, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exige que o adotante tenha, no mínimo, 16 anos a mais que o adotado, para garantir uma diferença de idade que justifique a relação de pai/mãe e filho.

    No caso apresentado, Marcos tem 20 anos e Gabriel tem 6 anos, o que resulta em uma diferença de apenas 14 anos. Portanto, não é possível a adoção porque não há a diferença mínima de idade exigida por lei.

    As outras alternativas estão incorretas: Marcos tem idade legal para adotar (não é a idade mínima absoluta, mas a diferença de idade que importa), a adoção não necessariamente implica desligamento dos vínculos com a mãe (pode haver adoção unilateral), e a renda fixa ou estado civil não são impeditivos absolutos para adoção.

    A alternativa correta é a letra b, pois a lei exige essa diferença mínima de idade para que a adoção seja válida, conforme artigo 39 do ECA.
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