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Na Lei de Drogas, é prevista como crime a conduta do agente que oferte drogas, even...
Responda: Na Lei de Drogas, é prevista como crime a conduta do agente que oferte drogas, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa do seu relacionamento, para juntos a consumirem, não sendo estabel...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
A questão aborda a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e a conduta de ofertar drogas a pessoa do relacionamento para juntos consumirem, sem objetivo de lucro.
De acordo com a Lei de Drogas, essa conduta é considerada como crime, conforme o artigo 33, § 3º, que estabelece a pena de detenção de 6 meses a 1 ano, e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa, para quem "oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem".
Portanto, a afirmativa apresentada na questão está correta.
Gabarito: a) Certo
De acordo com a Lei de Drogas, essa conduta é considerada como crime, conforme o artigo 33, § 3º, que estabelece a pena de detenção de 6 meses a 1 ano, e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa, para quem "oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem".
Portanto, a afirmativa apresentada na questão está correta.
Gabarito: a) Certo
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