Ingrid Nunes
EQUIPE
23/10/2025 • 00:46
Gabarito: e) O estado de necessidade é uma causa de exclusão da ilicitude prevista no artigo 24 do Código Penal brasileiro. Existem duas teorias principais para sua aplicação: a teoria unitária e a teoria diferenciadora.
A teoria unitária entende o estado de necessidade apenas como causa exculpante, ou seja, exclui a culpabilidade, mas não a ilicitude. Já a teoria diferenciadora divide o estado de necessidade em justificante (exclui a ilicitude) e exculpante (exclui a culpabilidade).
O Código Penal brasileiro adota a teoria diferenciadora, conforme entendimento doutrinário majoritário e jurisprudência, distinguindo entre estado de necessidade justificante e exculpante.
Para distinguir entre essas duas modalidades, é necessário realizar uma ponderação entre os bens jurídicos envolvidos, ou seja, confrontar o bem jurídico protegido com o bem jurídico sacrificado. Se o bem protegido for de maior valor, o estado de necessidade será justificante, excluindo a ilicitude. Caso contrário, será exculpante, excluindo apenas a culpabilidade.
Assim, a alternativa correta é a letra e), pois destaca a necessidade de ponderação dos bens jurídicos para distinguir entre estado de necessidade justificante e exculpante.
As demais alternativas apresentam incorreções quanto à teoria adotada pelo Código Penal ou à natureza do estado de necessidade.
A teoria unitária entende o estado de necessidade apenas como causa exculpante, ou seja, exclui a culpabilidade, mas não a ilicitude. Já a teoria diferenciadora divide o estado de necessidade em justificante (exclui a ilicitude) e exculpante (exclui a culpabilidade).
O Código Penal brasileiro adota a teoria diferenciadora, conforme entendimento doutrinário majoritário e jurisprudência, distinguindo entre estado de necessidade justificante e exculpante.
Para distinguir entre essas duas modalidades, é necessário realizar uma ponderação entre os bens jurídicos envolvidos, ou seja, confrontar o bem jurídico protegido com o bem jurídico sacrificado. Se o bem protegido for de maior valor, o estado de necessidade será justificante, excluindo a ilicitude. Caso contrário, será exculpante, excluindo apenas a culpabilidade.
Assim, a alternativa correta é a letra e), pois destaca a necessidade de ponderação dos bens jurídicos para distinguir entre estado de necessidade justificante e exculpante.
As demais alternativas apresentam incorreções quanto à teoria adotada pelo Código Penal ou à natureza do estado de necessidade.