Gabarito: a)
A Defensoria Pública da União realmente possui autonomia funcional e administrativa, conforme previsto no artigo 134, § 2º da Constituição Federal de 1988. Essa autonomia é essencial para garantir que a instituição possa desempenhar suas funções de forma independente e eficaz, assegurando o acesso à justiça para aqueles que não têm condições de arcar com os custos de um advogado particular.
A Defensoria Pública da União realmente possui autonomia funcional e administrativa, conforme previsto no artigo 134, § 2º da Constituição Federal de 1988. Essa autonomia é essencial para garantir que a instituição possa desempenhar suas funções de forma independente e eficaz, assegurando o acesso à justiça para aqueles que não têm condições de arcar com os custos de um advogado particular.