A Defensoria Pública da União tem autonomia funcional e administrativa.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    29/01/2025 • 04:39
    Gabarito: a)

    A Defensoria Pública da União realmente possui autonomia funcional e administrativa, conforme previsto no artigo 134, § 2º da Constituição Federal de 1988. Essa autonomia é essencial para garantir que a instituição possa desempenhar suas funções de forma independente e eficaz, assegurando o acesso à justiça para aqueles que não têm condições de arcar com os custos de um advogado particular.
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