A Defensoria Pública da União tem autonomia funcional e administrativa.

A Defensoria Pública da União tem autonomia funcional e administrativa.


🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A Defensoria Pública da União realmente possui autonomia funcional e administrativa, conforme previsto no artigo 134, § 2º da Constituição Federal de 1988. Essa autonomia é essencial para garantir que a instituição possa desempenhar suas funções de forma independente e eficaz, assegurando o acesso à justiça para aqueles que não têm condições de arcar com os custos de um advogado particular.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.