Mesmo com a aprovação da referida emenda à Constituição, a transferência d...

Mesmo com a aprovação da referida emenda à Constituição, a transferência da função de polícia de fronteira para o Exército brasileiro não implicaria a transferência da função de polícia judiciár...


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Uma proposta de emenda à Constituição, apresentada com o
apoiamento de 250 deputados, tem por conteúdo alteração das
competências da Polícia Federal, retirando-lhe a função de polícia
de fronteira - art. 144, § 1.º, III, parte final - e transferindo
essa competência para o Exército brasileiro. Admitindo que essa
proposta de emenda à Constituição, observadas as regras
constitucionais relativas ao processo legislativo desse tipo de
proposição, venha a ser aprovada e promulgada, julgue os itens
a seguir.

Mesmo com a aprovação da referida emenda à Constituição, a transferência da função de polícia de fronteira para o Exército brasileiro não implicaria a transferência da função de polícia judiciária da União, porque, nos termos da Constituição Federal, essa competência é exercida com exclusividade pela Polícia Federal.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    09/12/2021 • 22:06
    Certo.

    Art. 144, CF:
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

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