Questões Direito Constitucional Espécies normativas medida provisória

Durante a vigência da medida provisória, para o presidente da República transferir o...

Responda: Durante a vigência da medida provisória, para o presidente da República transferir o Departamento de Polícia Federal (DPF) do Ministério da Justiça para o Ministério da Segurança Pública, criand...


Q174678 | Direito Constitucional, Espécies normativas medida provisória, Delegado de Polícia, Polícia Federal, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Considere que, por medida provisória, o presidente da República
tenha criado o Ministério da Segurança Pública. Transcorrido o
prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação,
não foi votada a medida provisória, no Congresso Nacional,
ocorrendo a sua rejeição tácita. Durante o período em que a
medida provisória esteve em vigor, o ministro nomeado praticou
diversos atos administrativos, de sua competência exclusiva, que,
por seu conteúdo, caracterizaram crime de responsabilidade
contra o livre exercício dos direitos individuais, tipificado no
art. 7.º da Lei n.º 1.079, de 10/4/1950, e crimes de improbidade
administrativa.

Quanto à situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.

Durante a vigência da medida provisória, para o presidente da República transferir o Departamento de Polícia Federal (DPF) do Ministério da Justiça para o Ministério da Segurança Pública, criando, nesse ato, sem aumento de despesa, alguns órgãos necessários ao funcionamento do DPF nessa nova estrutura, ele teria de aprovar uma lei ou editar uma medida provisória que dispusesse acerca da matéria.

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Errado.

A instauração do processo, pelo STF, contra ministro de estado por crime de responsabilidade não conexo com o do presidente da República e por improbidade administrativa independe de autorização da Câmara dos Deputados.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.