Gabarito: d)
Vamos entender isso direitinho. O artigo 45 do Código Civil fala que as pessoas jurídicas de direito privado só começam a existir legalmente quando o ato constitutivo delas é registrado, e se precisar, autorizado pelo Poder Executivo. Isso vale para associações, fundações, partidos políticos, organizações religiosas, etc.
Mas tem um detalhe: os condomínios edilícios, mesmo que tenham registro, não são considerados pessoas jurídicas. Eles são uma espécie de condomínio, uma comunhão de partes, mas não têm personalidade jurídica própria. Por isso, a resposta correta é a letra d).
As associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, quando registrados, têm personalidade jurídica. Já o condomínio edilício não. É uma exceção importante!
Vamos entender isso direitinho. O artigo 45 do Código Civil fala que as pessoas jurídicas de direito privado só começam a existir legalmente quando o ato constitutivo delas é registrado, e se precisar, autorizado pelo Poder Executivo. Isso vale para associações, fundações, partidos políticos, organizações religiosas, etc.
Mas tem um detalhe: os condomínios edilícios, mesmo que tenham registro, não são considerados pessoas jurídicas. Eles são uma espécie de condomínio, uma comunhão de partes, mas não têm personalidade jurídica própria. Por isso, a resposta correta é a letra d).
As associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, quando registrados, têm personalidade jurídica. Já o condomínio edilício não. É uma exceção importante!