Questões Direito Civil Pessoa Jurídica

O art. 45 do Código Civil, diz textualmente "Começa a existência legal das pessoas ...

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1Q174753 | Direito Civil, Pessoa Jurídica, Defensor Público, DPE GO, INSTITUTO CIDADES

O art. 45 do Código Civil, diz textualmente "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo." Porém, mesmo sendo registrados, sao desprovidos(das) de personalidade juridica

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