O defensor público é remunerado por meio de subsídio.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    22/01/2025 • 06:36
    Gabarito: a)

    Na Constituição Federal de 1988, o defensor público é remunerado por meio de subsídio, conforme previsto no artigo 134, § 1º:

    "Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais."
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