Uma empresa de pequeno porte sofreu dano patrimonial, no importe de R$ 11.500...

Uma empresa de pequeno porte sofreu dano patrimonial, no importe de R$ 11.500,00, em razão do inadimplemento de contrato firmado com uma multinacional fabricante de produtos derivados do petróleo. ...


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No que concerne à disciplina normativa da microempresa e da
empresa de pequeno porte, em cada um dos itens que se seguem,
é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva
a ser julgada.

Uma empresa de pequeno porte sofreu dano patrimonial, no importe de R$ 11.500,00, em razão do inadimplemento de contrato firmado com uma multinacional fabricante de produtos derivados do petróleo. Nessa situação, assim como as pessoas físicas capazes, a empresa de pequeno porte poderá ajuizar ação de reparação de danos perante o juizado especial cível.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Aqui a questão fala sobre a possibilidade de uma empresa de pequeno porte ajuizar ação no juizado especial cível para reparação de danos. A lei que regula os juizados especiais cíveis permite que pessoas físicas e microempresas e empresas de pequeno porte possam usar esse meio para resolver conflitos de menor complexidade e valor reduzido.

    No caso, o dano foi de R$ 11.500,00, que está dentro do limite para o juizado especial cível (que geralmente é até 40 salários mínimos, ou seja, bem acima desse valor). Portanto, a empresa de pequeno porte tem sim o direito de ajuizar essa ação no juizado especial, assim como uma pessoa física faria.

    Por isso, a assertiva está correta.
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