Questões Direito do Consumidor Sujeitos da relação de consumo
Acerca da responsabilidade pelos danos decorrentes de defeito do produto, o comerci...
Responda: Acerca da responsabilidade pelos danos decorrentes de defeito do produto, o comerciante
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A responsabilidade do comerciante por danos decorrentes de defeito do produto está prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), especificamente no artigo 18, parágrafo 1º.
Esse dispositivo estabelece que o comerciante responde da mesma forma que o fabricante, construtor, produtor ou importador, caso estes não possam ser identificados. Ou seja, o comerciante não é apenas subsidiariamente responsável, mas responde diretamente na ausência de identificação dos responsáveis primários.
A alternativa a) está incorreta porque a responsabilidade do comerciante não é subsidiária, mas solidária, salvo na hipótese de identificação do fabricante.
A alternativa c) é limitada e incorreta, pois a responsabilidade do comerciante não se restringe apenas à conservação de produtos perecíveis.
A alternativa d) está errada porque a responsabilidade do comerciante é objetiva, não dependendo de culpa, conforme o artigo 12 do CDC.
A alternativa e) também está incorreta, pois o comerciante pode sim responder, especialmente quando o fabricante não for identificado.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois reflete fielmente o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
A responsabilidade do comerciante por danos decorrentes de defeito do produto está prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), especificamente no artigo 18, parágrafo 1º.
Esse dispositivo estabelece que o comerciante responde da mesma forma que o fabricante, construtor, produtor ou importador, caso estes não possam ser identificados. Ou seja, o comerciante não é apenas subsidiariamente responsável, mas responde diretamente na ausência de identificação dos responsáveis primários.
A alternativa a) está incorreta porque a responsabilidade do comerciante não é subsidiária, mas solidária, salvo na hipótese de identificação do fabricante.
A alternativa c) é limitada e incorreta, pois a responsabilidade do comerciante não se restringe apenas à conservação de produtos perecíveis.
A alternativa d) está errada porque a responsabilidade do comerciante é objetiva, não dependendo de culpa, conforme o artigo 12 do CDC.
A alternativa e) também está incorreta, pois o comerciante pode sim responder, especialmente quando o fabricante não for identificado.
Portanto, a alternativa b) é a correta, pois reflete fielmente o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
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