Acerca da responsabilidade pelos danos decorrentes de defeito do produto,...

Acerca da responsabilidade pelos danos decorrentes de defeito do produto, o comerciante


Acerca da responsabilidade pelos danos decorrentes de defeito do produto, o comerciante

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)
    A responsabilidade do comerciante por danos decorrentes de defeito do produto está prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), especificamente no artigo 18, parágrafo 1º.
    Esse dispositivo estabelece que o comerciante responde da mesma forma que o fabricante, construtor, produtor ou importador, caso estes não possam ser identificados. Ou seja, o comerciante não é apenas subsidiariamente responsável, mas responde diretamente na ausência de identificação dos responsáveis primários.
    A alternativa a) está incorreta porque a responsabilidade do comerciante não é subsidiária, mas solidária, salvo na hipótese de identificação do fabricante.
    A alternativa c) é limitada e incorreta, pois a responsabilidade do comerciante não se restringe apenas à conservação de produtos perecíveis.
    A alternativa d) está errada porque a responsabilidade do comerciante é objetiva, não dependendo de culpa, conforme o artigo 12 do CDC.
    A alternativa e) também está incorreta, pois o comerciante pode sim responder, especialmente quando o fabricante não for identificado.
    Portanto, a alternativa b) é a correta, pois reflete fielmente o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.