Gabarito: a)
A exigência de arrolamento prévio de bens para fins de admissibilidade de recurso administrativo não viola a cláusula do devido processo legal. Isso porque o devido processo legal garante que ninguém será privado de seus direitos sem o devido procedimento legal, mas isso não impede que sejam estabelecidas condições processuais para o andamento dos recursos, como o arrolamento de bens, que serve para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica. Portanto, essa exigência é considerada compatível com o devido processo legal.
A exigência de arrolamento prévio de bens para fins de admissibilidade de recurso administrativo não viola a cláusula do devido processo legal. Isso porque o devido processo legal garante que ninguém será privado de seus direitos sem o devido procedimento legal, mas isso não impede que sejam estabelecidas condições processuais para o andamento dos recursos, como o arrolamento de bens, que serve para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica. Portanto, essa exigência é considerada compatível com o devido processo legal.