ID: 175122•Direito Penal•Crimes contra a dignidade sexual•UFPR•DPE PR•Defensor Público Considera-se vulnerável, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do CP): ✂️A)o maior de 60 anos.✂️B)quem, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.✂️C)o menor de 16 anos, ainda que possua o necessário discernimento para a prática do ato.✂️D)o descendente, menor de 18 anos, ainda que possua o necessário discernimento para a prática do ato.✂️E)a mulher, no âmbito das relações domésticas.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro