Considera-se vulnerável, para fins de tipificação do crime de estupro ...

Considera-se vulnerável, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do CP):


Considera-se vulnerável, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do CP):

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com o art. 217-A, §1º do Código Penal, considera-se vulnerável, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, a pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b), que se refere a quem, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. Nesses casos, a lei entende que a pessoa não possui a capacidade de consentir livremente para a prática do ato sexual, sendo considerada vulnerável.
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