Gabarito: a)
Em relação ao cumprimento de sentença, podemos destacar que o acordo extrajudicial homologado em juízo e a sentença arbitral constituem títulos executivos judiciais, conforme previsto no artigo 515, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC).
Sobre as demais afirmativas:
b) Em regra, a impugnação ao cumprimento de sentença não suspende o curso do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário.
c) Para a execução provisória, não é necessária a prestação de caução, conforme o artigo 520, § 2º, do CPC.
d) Quando houver recurso, o cumprimento da sentença será processado perante o juízo de origem, e não perante o tribunal.
e) O crédito do perito, cujos honorários houverem sido aprovados por decisão judicial, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 515, inciso VI, do CPC.
Em relação ao cumprimento de sentença, podemos destacar que o acordo extrajudicial homologado em juízo e a sentença arbitral constituem títulos executivos judiciais, conforme previsto no artigo 515, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC).
Sobre as demais afirmativas:
b) Em regra, a impugnação ao cumprimento de sentença não suspende o curso do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário.
c) Para a execução provisória, não é necessária a prestação de caução, conforme o artigo 520, § 2º, do CPC.
d) Quando houver recurso, o cumprimento da sentença será processado perante o juízo de origem, e não perante o tribunal.
e) O crédito do perito, cujos honorários houverem sido aprovados por decisão judicial, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 515, inciso VI, do CPC.