O art. 366 do CPP dispõe que, se o acusado, citado por edital,
não comparecer a audiência nem constituir advogado, ficarão
suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo
o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas
urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos
do disposto no art. 312. Com base nesse dispositivo e no
entendimento sobre ele firmado pelo STF, julgue os itens
subseqüentes.