Gabarito: a)
Vamos entender o que está acontecendo aqui. O adolescente cometeu um ato infracional análogo ao furto, e o juiz concedeu a remissão, que é uma espécie de perdão judicial, mas aplicou também a prestação de serviços à comunidade por dois meses.
Agora, o Ministério Público tomou conhecimento da sentença em 10/3/2008 e não recorreu. A questão é sobre a prescrição da pretensão executória da medida socioeducativa, ou seja, o prazo para o Estado cobrar o cumprimento dessa prestação de serviços.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a prescrição da pretensão executória para medidas socioeducativas é de 1 ano para medidas de prestação de serviços à comunidade. Como a sentença foi conhecida em 10/3/2008, em 10/4/2009 já teria passado mais de um ano, configurando a prescrição.
Portanto, se a defesa pedir o reconhecimento da prescrição em 10/4/2009, o juiz deve acolher, extinguindo a medida de prestação de serviços à comunidade.
Por isso, a afirmativa está certa.
Vamos entender o que está acontecendo aqui. O adolescente cometeu um ato infracional análogo ao furto, e o juiz concedeu a remissão, que é uma espécie de perdão judicial, mas aplicou também a prestação de serviços à comunidade por dois meses.
Agora, o Ministério Público tomou conhecimento da sentença em 10/3/2008 e não recorreu. A questão é sobre a prescrição da pretensão executória da medida socioeducativa, ou seja, o prazo para o Estado cobrar o cumprimento dessa prestação de serviços.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a prescrição da pretensão executória para medidas socioeducativas é de 1 ano para medidas de prestação de serviços à comunidade. Como a sentença foi conhecida em 10/3/2008, em 10/4/2009 já teria passado mais de um ano, configurando a prescrição.
Portanto, se a defesa pedir o reconhecimento da prescrição em 10/4/2009, o juiz deve acolher, extinguindo a medida de prestação de serviços à comunidade.
Por isso, a afirmativa está certa.