ID: 175411• Direito Civil• Direito das Obrigações• UEG• Polícia Civil GO• Delegado de PolíciaEm se tratando do Direito das Obrigações, parte especial do Código Civil, tem-se que: ✂️A)a possibilidade jurídica e a ilicitude do objeto prestacional se confundem, como se verifica em caso de abuso do direito que fere a ilicitude do objeto jurídico da relação obrigacional, caracterizando a sua impossibilidade jurídica.✂️B)no estudo da obrigação de dar coisa certa revela-se o princípio da gravitação jurídica, pelo qual a obrigação de dar a coisa certa dispensa os seus acessórios.✂️C)havendo perda do objeto da prestação, antes da tradição, caso em que a inutilização da coisa deu-se por circunstâncias alheias à diligência do devedor, a solução será a resolução contratual pela falta superveniente do objeto, sem ônus para a parte alienante.✂️D)sobre a teoria do risco proveito, sendo culpado o devedor obrigacional, cabe unicamente ao credor exigir o equivalente com pagamento de juros e correções monetárias pertinentes.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro