ID: 175539•Direito Processual Civil•Processo de execução•FCC•DPE SP•Defensor Público Para responder às questões de números 45 a 47 assinale a alternativa correta em relação ao assunto indicado. ↓ Ler texto associado completoPrescrição intercorrente. ✂️A)Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, o processo ficará suspenso pelo prazo de cinco anos, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.✂️B)Em execução por quantia certa contra devedor solvente, a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça admite que o prazo de prescrição intercorrente tenha início com a paralisação do processo, de modo que, não localizados bens penhoráveis, a contagem seja feita a partir do deferimento do pedido de suspensão.✂️C)Em execução por quantia certa contra devedor solvente, a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça exige a inércia do exequente para que ocorra a prescrição intercorrente, de modo que, durante o prazo de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis não corre o prazo prescricional.✂️D)Na execução de alimentos promovida por absolutamente incapaz em razão da idade, a inércia do exequente ou a paralisação da execução pelo período de dois anos faz consumar a prescrição intercorrente, eis que as causas que impedem a prescrição se aplicam à pretensão condenatória e não à executiva.✂️E)Em ação de reconhecimento de união estável julgada procedente, a execução dos honorários de sucumbência não está sujeita à prescrição intercorrente, ante a natureza meramente declaratória da ação de conhecimento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro