Quanto ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao PIS, julgue o  item ...

Quanto ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao PIS, julgue o  item  que se segue.Segundo o STJ, o levantamento judicial do valor referente ao seguro-desemprego, que tem por f...


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Quanto ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao PIS, julgue o  item  que se segue.

Segundo o STJ, o levantamento judicial do valor referente ao seguro-desemprego, que tem por finalidade prover assistência financeira ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, deve ser requerido à justiça do trabalho.
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    25/10/2025 • 20:41
    Gabarito: a)

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o levantamento judicial do valor referente ao seguro-desemprego deve ser requerido à Justiça do Trabalho. Isso porque o seguro-desemprego tem como objetivo garantir assistência financeira ao trabalhador desempregado, seja por dispensa sem justa causa (inclusive a indireta) ou em situações específicas, como o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou condição análoga à escravidão. A Justiça do Trabalho é o foro competente para tratar dessas questões trabalhistas, incluindo o levantamento judicial desses valores.
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