ID: 175670•Contabilidade Geral•VUNESP•TJ SP•Contador•2008Segundo o artigo 165, § 2.º da Constituição Federal/1988 e o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 101/2000, os anexos de metas e riscos fiscais devem integrar o projeto de lei de✂️A)planos plurianuais.✂️B)orçamentos anuais.✂️C)diretrizes orçamentárias.✂️D)orçamentos da seguridade social.✂️E)investimentos das empresas estatais.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro