Segundo o artigo 165, § 2.º da Constituição Federal/1988 e o artigo 4.º da...

Segundo o artigo 165, § 2.º da Constituição Federal/1988 e o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 101/2000, os anexos de metas e riscos fiscais devem integrar o projeto de lei de


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Segundo o artigo 165, § 2.º da Constituição Federal/1988 e o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 101/2000, os anexos de metas e riscos fiscais devem integrar o projeto de lei de

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    18/01/2025 • 14:44
    Gabarito: c)

    De acordo com o artigo 165, § 2.º da Constituição Federal/1988 e o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 101/2000, os anexos de metas e riscos fiscais devem integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    As diretrizes orçamentárias são peças fundamentais no processo orçamentário, pois estabelecem as metas e prioridades da administração pública, além de orientar a elaboração do orçamento anual. Os anexos de metas e riscos fiscais são importantes para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
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