O caput do artigo 1º da Constituição Federal, ao dispor que a “Repúbl...

O caput do artigo 1º da Constituição Federal, ao dispor que a “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se e...


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O caput do artigo 1º da Constituição Federal, ao dispor que a “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito...”, consagra o princípio do Estado democrático de direito que se traduz em
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    22/01/2025 • 01:11
    Gabarito: c)

    O princípio do Estado democrático de direito, conforme disposto no caput do artigo 1º da Constituição Federal, é um princípio nuclear que implica o pluralismo político, a separação de poderes e a legalidade.

    Isso significa que o Estado brasileiro é fundamentado no respeito à diversidade de opiniões e correntes políticas (pluralismo político), na divisão e independência entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (separação de poderes) e na submissão de todos, inclusive autoridades governamentais, à lei (legalidade). Esses são pilares essenciais para a garantia do Estado democrático de direito no Brasil.
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