Segundo a jurisprudência do STF, as novas contribuições para a seguridade...

Segundo a jurisprudência do STF, as novas contribuições para a seguridade social (contribuições residuais), apesar de só poderem ser criadas mediante lei complementar, poderão ter base de cálcu...


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No tocante à seguridade social, julgue os itens subsequentes.

Segundo a jurisprudência do STF, as novas contribuições para a seguridade social (contribuições residuais), apesar de só poderem ser criadas mediante lei complementar, poderão ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos, mas não das contribuições existentes.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) realmente entende que as chamadas contribuições residuais para a seguridade social, que são aquelas criadas por lei complementar, podem ter base de cálculo e fato gerador próprios, semelhantes aos impostos. Porém, essas novas contribuições não podem ter como base ou fato gerador as contribuições já existentes, para evitar duplicidade ou confusão tributária. Portanto, a afirmativa está correta.
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