Gabarito: a)
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) realmente entende que as chamadas contribuições residuais para a seguridade social, que são aquelas criadas por lei complementar, podem ter base de cálculo e fato gerador próprios, semelhantes aos impostos. Porém, essas novas contribuições não podem ter como base ou fato gerador as contribuições já existentes, para evitar duplicidade ou confusão tributária. Portanto, a afirmativa está correta.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) realmente entende que as chamadas contribuições residuais para a seguridade social, que são aquelas criadas por lei complementar, podem ter base de cálculo e fato gerador próprios, semelhantes aos impostos. Porém, essas novas contribuições não podem ter como base ou fato gerador as contribuições já existentes, para evitar duplicidade ou confusão tributária. Portanto, a afirmativa está correta.