ID: 176144• Direito Penal• Legislação Penal Especial• UFPR• DPE PR• Defensor Público A Permissão de Saída do estabelecimento penal (art. 120 da Lei de Execução Penal) é possível para: ✂️A)a realização de tratamento médico necessário.✂️B)a visita à família.✂️C)a frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.✂️D)a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.✂️E)a fruição de indulto.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro