ID: 176196•Direito Empresarial e Comercial•NCE UFRJ•Polícia Civil DF•Delegado de Polícia•2005 Com relação à escrituração, pode-se afirmar que: ✂️A)segundo o novo Código Civil, todo empresário está obrigado a possuir livros empresarias, mais precisamente o Diário e o Copiador de Cartas;✂️B)em qualquer hipótese pode o Juiz, inclusive de ofício, determinar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração, quando necessária para auxiliar a solução de uma pendência judicial;✂️C)se houver determinação judicial para o empresário exibir seus livros, caso este se recuse, não ensejará confissão ficta;✂️D)a falta ou indevida escrituração nos livros obrigatórios enseja sérias conseqüências, inclusive no âmbito penal, podendo configurar infração penal;✂️E)o empresário está obrigado a fazer a escrituração em livros, não podendo utilizar escrituração eletrônica.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro