Q176246•Direito do Consumidor•Relação de Consumo•UFG•DPE GO•Defensor Público Em matéria de cláusulas contratuais, o ordenamento jurídico prevê que: ✂️A)o abono de pontualidade nos contratos de trato sucessivo é uma sanção-prêmio e, portanto, deixa de configurar-se como uma cláusula penal.✂️B)o prazo de reflexão no caso de contratação de produtos por telefone equipara o negócio à venda a contento do Código Civil e exige justificação do arrependimento.✂️C)a multa compensatória é válida quando do inadimplemento total do negócio, mesmo que supere o limite da moratória e pode ser reduzida de ofício pelo juiz.✂️D)a cláusula de decaimento ou de perdimento total é válida nos contratos de compra e venda de imóveis em prestações quando houver inadimplemento.✂️E)a cláusula que exige de mutuários a outorga de mandato à instituição financeira para assinar cédulas hipotecárias é isenta de ilegalidade ou abusividade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro