Gabarito: a)
Aqui o ponto principal é entender que o crime de roubo é um crime material, ou seja, ele se consuma com a ocorrência do resultado naturalístico, que é a subtração do bem da vítima. Se o bem não foi efetivamente subtraído, ou seja, se o ofendido ainda mantém o seu bem, não houve consumação do roubo, mas sim uma tentativa. Por isso, o defensor público vai argumentar que o crime é material e só se consuma com o resultado, que nesse caso não ocorreu. Assim, a desclassificação para tentativa é adequada.
Aqui o ponto principal é entender que o crime de roubo é um crime material, ou seja, ele se consuma com a ocorrência do resultado naturalístico, que é a subtração do bem da vítima. Se o bem não foi efetivamente subtraído, ou seja, se o ofendido ainda mantém o seu bem, não houve consumação do roubo, mas sim uma tentativa. Por isso, o defensor público vai argumentar que o crime é material e só se consuma com o resultado, que nesse caso não ocorreu. Assim, a desclassificação para tentativa é adequada.