O argumento do Defensor Público ao requerer a desclassificação para a fig...

O argumento do Defensor Público ao requerer a desclassificação para a figura da tentativa do crime patrimonial de roubo, mantendo o ofendido o seu bem, levando-se em conta o seu resultado natur...


O argumento do Defensor Público ao requerer a desclassificação para a figura da tentativa do crime patrimonial de roubo, mantendo o ofendido o seu bem, levando-se em conta o seu resultado naturalístico, será a de que se trata de crime

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Aqui o ponto principal é entender que o crime de roubo é um crime material, ou seja, ele se consuma com a ocorrência do resultado naturalístico, que é a subtração do bem da vítima. Se o bem não foi efetivamente subtraído, ou seja, se o ofendido ainda mantém o seu bem, não houve consumação do roubo, mas sim uma tentativa. Por isso, o defensor público vai argumentar que o crime é material e só se consuma com o resultado, que nesse caso não ocorreu. Assim, a desclassificação para tentativa é adequada.
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