Constitui caso de alienação parental

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Constitui caso de alienação parental

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) A alienação parental está prevista na Lei nº 12.318/2010, que define como alienação parental qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos genitores, avós ou quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

    No caso da alternativa c, a interferência promovida pelos avós para que o adolescente repudie o genitor configura exatamente essa definição legal de alienação parental.

    As outras alternativas não configuram alienação parental conforme a lei. Por exemplo, a alternativa a) trata da mudança de domicílio, que pode dificultar a guarda compartilhada, mas não necessariamente configura alienação parental, pois depende do contexto e da intenção.

    A alternativa b) fala sobre atraso na devolução da criança, que pode ser uma infração de guarda, mas não necessariamente alienação parental.

    A alternativa d) menciona brigas entre genitores, que são conflitos conjugais, mas não caracterizam alienação parental diretamente.

    Portanto, a alternativa c é a correta, pois está em conformidade com o conceito legal de alienação parental.
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