Diz o inciso II do artigo 5º da CF: “II - ninguém será obrigado a fazer ou de...

Diz o inciso II do artigo 5º da CF: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.


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Diz o inciso II do artigo 5º da CF: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    11/01/2025 • 16:42
    Gabarito: b)

    O inciso II do artigo 5º da Constituição Federal estabelece o princípio da legalidade, que significa que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Isso quer dizer que as pessoas só podem ser obrigadas a agir de determinada forma ou se abster de agir se houver previsão legal específica para tal.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b) "Alguém só está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa apenas se determinado em lei", pois reflete o princípio da legalidade previsto no texto constitucional.
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