Não existe impeditivo legal para que haja condenação consistente em prestação...

Não existe impeditivo legal para que haja condenação consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa, determinada pelo tipo penal.


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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    09/11/2025 • 15:54
    Gabarito: a)

    A questão trata da possibilidade de aplicar, ao mesmo tempo, a pena de prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade e a pena de multa prevista no tipo penal.

    Na legislação penal brasileira, a prestação pecuniária é uma pena alternativa à privativa de liberdade, mas isso não impede que a pena de multa, que é cumulativa, também seja aplicada. Ou seja, não há impedimento legal para que o juiz condene o réu a pagar a prestação pecuniária substitutiva da prisão e, ainda, aplique a multa prevista no tipo penal.

    Portanto, a afirmativa está correta.
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