ID: 176767• Direito Penal• Lesão corporal• NCE UFRJ• Polícia Civil DF• Delegado de Polícia Quando conduzia veículo automotor, sem culpa, Fulano atropela um pedestre, deixando de prestar-lhe socorro, constituindo tal conduta, em tese, a prática de: ✂️A)omissão de socorro, prevista no art. 135 do Código Penal;✂️B)lesão corporal culposa, com o aumento de pena previsto no artigo 129, § 7º, do Código Penal;✂️C)expor a vida de outrem a perigo, previsto no artigo 132, do Código Penal;✂️D)omissão de socorro, prevista no artigo 304, da Lei n. 9.503/97;✂️E)lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, com o aumento de pena previsto no artigo 303, § único, da Lei n. 9.503/97.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro