Em decorrência das diferentes experiências constitucionais, as Cartas Políticas podem ser classificadas segundo vários critérios, sendo certo que,
✂️ a) quanto à extensão, as sintéticas distinguem-se das analíticas, pois enquanto as primeiras admitem revisão por processo complexo, as analíticas podem ser modificadas pela alteração da legislação infraconstitucional. ✂️ b) quanto à estabilidade, as constituições imutáveis se contrapõem às flexíveis porque, enquanto as primeiras não preveem as próprias mudanças, as segundas as preveem pela constituição de novo congresso constituinte. ✂️ c) quanto ao modo de elaboração, as ortodoxas se contrapõem às históricas porque, enquanto as primeiras se originam de determinados dogmas ou credos, as segundas originam-se do processo de composição de muitas ideias. ✂️ d) quanto à origem, as constituições promulgadas se contrapõem às semirrígidas porque, enquanto as primeiras são oriundas de assembleias constituintes democráticas, as segundas decorrem da outorga de governantes autoritários.