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Acerca dos crimes previstos pela lei 11.343/06 (que define os crimes de posse para ...
Responda: Acerca dos crimes previstos pela lei 11.343/06 (que define os crimes de posse para uso e tráfico ilícito de drogas), marque a alternativa errada:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A alternativa a está errada porque a Lei 11.343/06, em seu artigo 28, prevê que a prática de condutas como adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal não é crime, mas sim uma infração penal sujeita a medidas educativas, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa educativo. Não há pena privativa de liberdade prevista para esses casos, apenas medidas alternativas.
A alternativa b está correta, pois o artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06 prevê que o crime de oferecer droga para consumo conjunto, sem objetivo de lucro, é de competência do Juizado Especial Criminal.
A alternativa c também está correta, pois o crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06, exige a associação de duas ou mais pessoas para praticar qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e §1º, 34 e 36, reiteradamente ou não.
A alternativa d está correta, pois o artigo 37 da Lei 11.343/06 prevê que o agente que colaborar como informante estará sujeito a pena menor, de reclusão de dois a seis anos e multa.
A alternativa e está correta, pois os crimes de tráfico ilícito e de colaboração com o tráfico são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, conforme artigo 33, §4º, e artigo 37 da Lei 11.343/06.
Portanto, a única alternativa incorreta é a letra a, que atribui pena privativa de liberdade para condutas que a lei trata como infração penal com medidas alternativas, não como crime sujeito a prisão.
A alternativa b está correta, pois o artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06 prevê que o crime de oferecer droga para consumo conjunto, sem objetivo de lucro, é de competência do Juizado Especial Criminal.
A alternativa c também está correta, pois o crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06, exige a associação de duas ou mais pessoas para praticar qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e §1º, 34 e 36, reiteradamente ou não.
A alternativa d está correta, pois o artigo 37 da Lei 11.343/06 prevê que o agente que colaborar como informante estará sujeito a pena menor, de reclusão de dois a seis anos e multa.
A alternativa e está correta, pois os crimes de tráfico ilícito e de colaboração com o tráfico são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, conforme artigo 33, §4º, e artigo 37 da Lei 11.343/06.
Portanto, a única alternativa incorreta é a letra a, que atribui pena privativa de liberdade para condutas que a lei trata como infração penal com medidas alternativas, não como crime sujeito a prisão.
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