Gabarito: b) A questão trata da inscrição de árbitros de futebol na previdência social, considerando a Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé.
De acordo com essa lei, árbitros de futebol, mesmo atuando sem vínculo empregatício, são considerados contribuintes obrigatórios da previdência social, pois exercem atividade remunerada e habitual no âmbito do desporto.
Assim, eles não podem ser inscritos como segurados facultativos, que são aqueles que não exercem atividade remunerada e optam por contribuir voluntariamente.
A legislação previdenciária, especialmente o artigo 11 da Lei nº 8.213/1991, define que os segurados obrigatórios incluem os trabalhadores avulsos e os contribuintes individuais, categoria na qual os árbitros se enquadram, pois prestam serviços de forma autônoma e habitual.
Portanto, João e Fernanda devem ser inscritos como contribuintes individuais, e não como segurados facultativos, o que torna a afirmativa da questão incorreta.
De acordo com essa lei, árbitros de futebol, mesmo atuando sem vínculo empregatício, são considerados contribuintes obrigatórios da previdência social, pois exercem atividade remunerada e habitual no âmbito do desporto.
Assim, eles não podem ser inscritos como segurados facultativos, que são aqueles que não exercem atividade remunerada e optam por contribuir voluntariamente.
A legislação previdenciária, especialmente o artigo 11 da Lei nº 8.213/1991, define que os segurados obrigatórios incluem os trabalhadores avulsos e os contribuintes individuais, categoria na qual os árbitros se enquadram, pois prestam serviços de forma autônoma e habitual.
Portanto, João e Fernanda devem ser inscritos como contribuintes individuais, e não como segurados facultativos, o que torna a afirmativa da questão incorreta.