Em caso de descumprimento reiterado e injustificado da medida de semilibe...

Em caso de descumprimento reiterado e injustificado da medida de semiliberdade, é cabível ao juiz aplicar ao adolescente a denominada internação-sanção, pelo prazo de até três meses.


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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    23/10/2025 • 06:21
    Gabarito: a)
    A internação-sanção é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no artigo 122, que trata das medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente autor de ato infracional.
    Quando o adolescente descumpre reiteradamente e injustificadamente as condições da medida de semiliberdade, o juiz pode aplicar a internação-sanção como forma de garantir a efetividade da medida e a disciplina necessária para a ressocialização.
    Essa internação-sanção tem prazo máximo de até três meses, conforme previsto no artigo 122, parágrafo 4º do ECA.
    Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete exatamente o que determina a legislação vigente sobre o tema.
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