Marcos de Castro
EQUIPE
23/10/2025 • 06:21
Gabarito: a)
A internação-sanção é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no artigo 122, que trata das medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente autor de ato infracional.
Quando o adolescente descumpre reiteradamente e injustificadamente as condições da medida de semiliberdade, o juiz pode aplicar a internação-sanção como forma de garantir a efetividade da medida e a disciplina necessária para a ressocialização.
Essa internação-sanção tem prazo máximo de até três meses, conforme previsto no artigo 122, parágrafo 4º do ECA.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete exatamente o que determina a legislação vigente sobre o tema.
A internação-sanção é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no artigo 122, que trata das medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente autor de ato infracional.
Quando o adolescente descumpre reiteradamente e injustificadamente as condições da medida de semiliberdade, o juiz pode aplicar a internação-sanção como forma de garantir a efetividade da medida e a disciplina necessária para a ressocialização.
Essa internação-sanção tem prazo máximo de até três meses, conforme previsto no artigo 122, parágrafo 4º do ECA.
Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete exatamente o que determina a legislação vigente sobre o tema.