1Q177459 | Direito Processual Civil, Recursos, Defensor Público, DPE GO, INSTITUTO CIDADES A regra prevista no art. 475 do Código de Processo Civil, dispondo sobre o duplo grau obrigatório, deve ser interpretada no sentido de que ✂️ a) mesmo não tendo apelado, a Fazenda Pública pode interpor recurso especial ou extraordinário contra acórdão que, em reexame necessário, mantém sentença contrária aos seus interesses. ✂️ b) a sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública não se sujeita ao reexame necessário. ✂️ c) se admitem embargos infringentes contra decisão tomada por maioria no julgamento de reexame necessário. ✂️ d) a remessa dos autos ao tribunal, por força de apelação, não autoriza o reexame necessário pelo tribunal, se essa cláusula não constar expressamente da sentença. ✂️ e) é defeso ao credor requerer a execução enquanto não transitar em julgado sentença sujeita ao duplo grau obrigatório. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro