Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória ...

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade as pessoas e órgãos adiante nominados, EXCETO:


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Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade as pessoas e órgãos adiante nominados, EXCETO:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    17/01/2025 • 09:13
    Gabarito: a)

    A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal brasileira para garantir a observância da Constituição.

    De acordo com o artigo 103 da Constituição Federal, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade os seguintes legitimados:

    a) O Presidente da República;
    b) A Mesa do Senado Federal;
    c) A Mesa da Câmara dos Deputados;
    d) A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    e) O Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    f) O Procurador-Geral da República;
    g) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    h) Partido político com representação no Congresso Nacional;
    i) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Portanto, o Vice-Presidente da República não está entre os legitimados para propor essas ações, sendo a alternativa correta a letra a).
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