Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória ...

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade as pessoas e órgãos adiante nominados, EXCETO:


Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade as pessoas e órgãos adiante nominados, EXCETO:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal brasileira para garantir a observância da Constituição.

    De acordo com o artigo 103 da Constituição Federal, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade os seguintes legitimados:

    a) O Presidente da República;
    b) A Mesa do Senado Federal;
    c) A Mesa da Câmara dos Deputados;
    d) A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    e) O Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    f) O Procurador-Geral da República;
    g) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    h) Partido político com representação no Congresso Nacional;
    i) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Portanto, o Vice-Presidente da República não está entre os legitimados para propor essas ações, sendo a alternativa correta a letra a).
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.