Art. 156 do código civil: . Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Portanto, ambas as partes conhecem o risco de grave dano.
No estado de perigo, considerado como defeito do negócio jurídico, é corre...
No estado de perigo, considerado como defeito do negócio jurídico, é correto afirmar que
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