michelle pinheiro
21/04/2021 • 20:58
Art. 156 do código civil: . Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Portanto, ambas as partes conhecem o risco de grave dano.