MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
26/11/2025 • 14:36
Gabarito A
O Artigo 121 da Constituição do Estado de São Paulo estabelece que os órgãos competentes devem publicar os preços médios de mercado de bens e serviços com a frequência necessária. Essa informação servirá de base para as licitações públicas realizadas pela administração direta e indireta, incluindo as fundações estaduais.
O Artigo 121 da Constituição do Estado de São Paulo estabelece que os órgãos competentes devem publicar os preços médios de mercado de bens e serviços com a frequência necessária. Essa informação servirá de base para as licitações públicas realizadas pela administração direta e indireta, incluindo as fundações estaduais.