Sumaia Santana
EQUIPE
02/02/2026 • 13:29
Gabarito: Certo
DECRETO Nº25.821, DE 22 DE MARÇO DE 2000. (PUBLICADO NO DOE Nº59, DE 27 DE MARÇO DE 2000)
Art.14. Cessa o pagamento da pensão:
I - em relação ao cônjuge supérstite, companheiro, supérstite, companheiro ou companheira, na data em que contrarir novas núpcias.
DECRETO Nº25.821, DE 22 DE MARÇO DE 2000. (PUBLICADO NO DOE Nº59, DE 27 DE MARÇO DE 2000)
Art.14. Cessa o pagamento da pensão:
I - em relação ao cônjuge supérstite, companheiro, supérstite, companheiro ou companheira, na data em que contrarir novas núpcias.